Código de Ética e Conduta Empresarial

Código de Ética e Conduta Empresarial

Propósito

O Código de Ética e Conduta Empresarial da Armstrong (“Código”) busca promover transparência e fornecer detalhes sobre a prática de nossos Valores Corporativos em relação a nós mesmos e aos outros fora de nossa comunidade. Nossa comunidade é tão forte quanto o compromisso de cada pessoa em promover com integridade os mais altos padrões éticos em todos os aspectos de nossos negócios.

O código de Ética e Conduta Empresarial da Armstrong nunca pode ser totalmente abrangente; no entanto, o documento a seguir ajuda a descrever claramente as expectativas críticas de cada pessoa e tem o intuito de demonstrar nosso compromisso com:

  • Construir e fomentar uma cultura corporativa de integridade;
  • Criar a devida conscientização sobre nossos valores e este Código em todos os níveis da organização;
  • Implementar medidas para prevenir, detectar e responder a comportamentos antiéticos ou não conformes;
  • Oferecer suporte, informações e recursos globalmente disponíveis para auxiliar na aplicação de nossos valores e deste Código; e
  • Melhorar continuamente nossos padrões de governança corporativa.

Âmbito

Esta política se aplica a todos os funcionários (temporários, contratados, em tempo integral e meio período), consultores, agentes, representantes, diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho de Liderança da Armstrong Fluid Technology (doravante referidos como “nossas pessoas”, “nós”, “nos”).

Cumprir nosso Código e suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão faz parte das condições de nosso relacionamento com a Armstrong. Com regularidade, seremos obrigados a completar um processo de certificação para garantir que nosso Código seja compreendido e aplicado adequadamente em nossas atividades diárias.

Esperamos que qualquer terceiro com quem fazemos negócios respeite nossos valores e altos padrões éticos de conduta. Faremos todos os esforços razoáveis para torná-los cientes de nossas expectativas de acordo com nosso Código e incentivá-los a adotar princípios e práticas que sejam comparáveis aos nossos.

Nosso Código não deve ser considerado uma coleção de todas as regras e não pode cobrir todos os tipos de situação. Ele é projetado para nos ajudar a usar nosso julgamento e bom senso para tomar as decisões corretas. Em caso de dúvida, devemos sempre buscar orientação sobre o curso de ação adequado com os membros de Capacitação Organizacional, Finanças ou do Conselho de Liderança.

Nosso Código é atualizado continuamente para refletir alterações nas leis, políticas e melhores práticas.

Declaração de Política

Operando globalmente, estamos sujeitos a leis e regulamentos de várias jurisdições. Portanto, todas as nossas atividades comerciais devem ser conduzidas em total conformidade com todas essas leis e regulamentos em vigor nas jurisdições em que operamos. Condução ilegal é estritamente proibida. Caso a legislação local ou os regulamentos permitam comportamentos que não estejam em conformidade com nosso Código, nosso Código prevalece. Se houver um conflito, ou se tivermos dúvidas sobre a aplicação ou interpretação de uma lei ou regulamento, devemos consultar o Diretor Financeiro ou o Diretor Executivo antes que qualquer decisão seja tomada ou ação seja realizada.

Respeito Mútuo no Local de Trabalho

Na Armstrong, demonstramos consistentemente respeito por todas as nossas partes interessadas. Nossas atividades diárias exigem que interajamos com indivíduos de diversas origens étnicas, culturas, religiões, convicções políticas, idades, gêneros, deficiências e orientações sexuais. Todos nós temos direito à dignidade pessoal, privacidade e à preservação de nossos direitos. Coerente com nosso Valor Comunitário, respeitamos os outros e proibimos qualquer comportamento ou ação que constitua discriminação, assédio ou violência.

Se formos vítimas ou testemunhas de discriminação, assédio ou violência em nosso ambiente de trabalho, devemos imediatamente relatar ao nosso gerente ou supervisor, ou ao representante local de Capacitação Organizacional.

Saúde e Segurança

A segurança de nossas pessoas é de suma importância em todos os aspectos de cada empreendimento em que nos envolvemos. A Armstrong se compromete a proporcionar ambientes de trabalho seguros e saudáveis em cada uma de nossas instalações. A Armstrong garante que a legislação aplicável de saúde e segurança no trabalho seja tratada como padrão mínimo em todas as áreas onde realizamos negócios.

Estamos totalmente comprometidos em promover a saúde, segurança e bem-estar físico de nossas pessoas e daqueles que entram em contato com as pessoas, instalações, produtos e serviços da Armstrong, através do reconhecimento de riscos, avaliação de riscos e eliminação de perigos no ambiente de trabalho.

Devemos todos trabalhar juntos para reduzir a frequência e a gravidade de incidentes e lesões, identificando, relatando e eliminando condições inseguras ou perigosas no local de trabalho. Queremos um ambiente de trabalho livre de lesões, e isso só é possível se formos os guardiões uns dos outros.

Drogas e Álcool

O consumo de drogas ou álcool afeta negativamente o desempenho no trabalho, o ambiente de trabalho e a segurança de nossas pessoas, terceiros e do público em geral.

As pessoas nunca devem estar sob a influência de drogas ou álcool enquanto estiverem em serviço. Além disso, somos estritamente proibidos de consumir, vender, comprar ou possuir drogas ilegais.

Além disso, exceto com autorização do Conselho de Liderança, e sempre de acordo com as leis aplicáveis, somos proibidos de consumir, vender, comprar ou servir bebidas alcoólicas nas instalações da Armstrong. Orientações específicas sobre este tópico são fornecidas em nossas políticas e procedimentos operacionais padrão em saúde e segurança.

Segurança

Estamos comprometidos em proteger nossas pessoas, ativos e informações onde quer que operemos. Nosso objetivo é garantir que os riscos de segurança sejam identificados e mitigados para proporcionar um ambiente de trabalho seguro para nossa equipe. Espera-se que todos nós estejamos atentos a possíveis ameaças à segurança e reagimos de acordo com os planos, protocolos ou procedimentos de segurança aplicáveis.

Não nos engajaremos conscientemente em nenhuma atividade comercial que envolva riscos de segurança que não possam ser gerenciados e mitigados razoavelmente.

Todos somos responsáveis por seguir a política de segurança da Armstrong.

Informações Pessoais e Privadas

A Armstrong está comprometida em respeitar as leis de privacidade individuais e implementou as salvaguardas necessárias para garantir a precisão e segurança dos dados. A Armstrong está comprometida em respeitar as leis de privacidade individuais e implementou as salvaguardas necessárias para garantir a precisão e segurança dos dados. Em geral, a Armstrong garantirá que o consentimento seja obtido antes de divulgar informações pessoais.

Qualquer informação pessoal divulgada ou coletada pela Armstrong no decorrer de nossas atividades será utilizada apenas para a finalidade para a qual foi divulgada ou coletada (por exemplo, a Armstrong pode divulgar a seus clientes informações pessoais contidas no currículo de um funcionário para o propósito de apresentar uma proposta).

Pode haver outras situações em que a divulgação de informações pessoais a terceiros seja necessária ou permitida por lei. A divulgação também pode ser requerida para fins de administração de um programa por um terceiro (por exemplo, no caso de um programa de seguro administrado por um fornecedor terceirizado). Nesses casos, a Armstrong garantirá que o terceiro cumpra as mesmas regras. As informações pessoais também podem ser compartilhadas com terceiros para fins de auditoria, ou quando exigido pela lei, com autoridades locais.

Evitando Conflitos de Interesses

Ao longo de nossas atividades com a Armstrong, devemos garantir que sempre atuemos nos melhores interesses da Armstrong. Portanto, devemos evitar quaisquer conflitos de interesse, sejam eles reais, potenciais ou percebidos, no desempenho de nossas funções.

Um conflito de interesse real existe quando o julgamento, a objetividade ou a independência de uma pessoa é afetada por um possível conflito entre os interesses pessoais e suas funções profissionais, comerciais ou públicas. Um potencial conflito de interesse existe quando há uma possibilidade razoável de que um conflito de interesse surja no futuro. Um conflito de interesse percebido existe quando um observador poderia razoavelmente concluir que um conflito de interesse existe, mesmo que não exista.

Qualquer situação de conflito de interesse real, potencial ou percebido deve ser declarada através do departamento de Capacidade Organizacional local em cada localidade.

A avaliação de se a situação divulgada constitui um conflito de interesse real, potencial ou percebido será conduzida pelo Diretor Global de Capacidade Organizacional e, se necessário, em consulta com o Conselho de Liderança. Quando um conflito de interesse real, potencial ou percebido for considerado existente, a gerência delineará as medidas que devem ser tomadas para remediar a situação. As informações divulgadas serão tratadas como confidenciais e estarão disponíveis apenas para indivíduos diretamente envolvidos na avaliação do conflito de interesse.

As subseções a seguir fornecem exemplos de conflitos de interesse. No entanto, devemos sempre estar alertas para identificar outras situações em que poderíamos estar em uma posição de conflito de interesse potencial, percebido ou real. Caso tenhamos a menor dúvida sobre estarmos ou não em uma situação de conflito de interesse real, potencial ou percebido, devemos consultar o Diretor Global de Capacidade Organizacional ou o representante local de Capacidade Organizacional.

Emprego Secundário e Atividades Incompatíveis

Devemos declarar quaisquer relações de emprego secundário reais ou contempladas com outro negócio ou qualquer cargo em outra organização.

Devemos nos abster de realizar ou estar envolvidos em atividades que sejam incompatíveis com nosso trabalho na Armstrong.

As seguintes situações são exemplos de conflitos de interesse reais, potenciais ou percebidos relacionados ao emprego secundário e atividades conflitantes ou incompatíveis:

  • executar atividades ou tarefas que conflitam ou sejam de outra forma incompatíveis entre si no curso de nosso trabalho na Armstrong, por exemplo, a pessoa requisitando a compra de bens e serviços também está aprovando a transação de aquisição;
  • Engajar-se em relações de emprego secundárias que restrinjam nossa capacidade de cumprir nossas obrigações na Armstrong;
  • Aceitar uma diretoria de uma organização de terceiros sem antes declarar e obter o consentimento do Diretor Global de Capacidade Organizacional;
  • Possuir (direta ou indiretamente) um interesse financeiro significativo em uma entidade externa que faz ou busca fazer negócios com ou é concorrente da Armstrong;
  • Participar (direta ou indiretamente) de atividades comerciais ou financeiras externas que concorram ou possam potencialmente concorrer com a Armstrong;
  • Participar (direta ou indiretamente) de um negócio externo que forneça serviços para ou mantenha negócios com a Armstrong. Isso é especialmente relevante quando há a possibilidade de tratamento preferencial sendo recebido em virtude de nossa posição dentro da Armstrong; e
  • Realizar negócios em nome da Armstrong com um membro de nossa família, ou uma organização comercial com a qual nós ou um membro de nossa família tenha associação, a menos que tais negociações comerciais tenham sido totalmente declaradas ao nosso gerente e ao Diretor Global de Capacidade Organizacional ou, conforme o caso, ao Conselho de Liderança antes de qualquer acordo. Nesses casos, uma decisão específica de não objeção deve ser fornecida.

Relações Pessoais no Local de Trabalho

A Armstrong permite a contratação de indivíduos da mesma família ou que tenham relacionamento pessoal com outro funcionário, desde que não haja conflito de interesse real, potencial ou percebido.

Nesse contexto, alguns exemplos de situações que constituem conflito de interesse real, potencial ou percebido são:

  • Reportar direta ou indiretamente a um membro da família ou alguém com quem temos uma relação pessoal;
  • Exercer influência sobre outro funcionário em benefício ou detrimento de um membro da família ou alguém com quem temos uma relação pessoal;
  • Atuar como supervisor direto ou indireto de um membro da família ou alguém com quem temos uma relação pessoal;
  • Usar nossa posição para exercer influência onde um membro da família ou alguém com quem temos uma relação pessoal trabalhe.

Se tivermos alguma dúvida sobre se nosso relacionamento com outro funcionário pode constituir um conflito de interesse real, potencial ou percebido, devemos entrar em contato com o representante local de Capacidade Organizacional para obter mais orientações.

Em qualquer caso em que um relacionamento familiar ou pessoal possa dar origem a um conflito de interesse real, potencial ou percebido, é nossa responsabilidade declarar tais conflitos. A autodeclaração de relacionamentos pessoais à Capacidade Organizacional será tratada com a máxima discrição e confidencialidade.

ADOTANDO PRÁTICAS DE NEGÓCIO APROPRIADAS

Embora sejamos vigorosamente competitivos em todos os nossos mercados, todas as nossas práticas comerciais devem ser conduzidas de forma justa e em total conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis.

Condução ilegal é estritamente proibida. Se houver alguma incerteza sobre a interpretação de qualquer lei ou regulamento ou se enfrentarmos uma situação que possa constituir uma violação dessa legislação ou que possa criar alguma dúvida sobre a ação legal ou ética correta, assistência deve ser buscada junto ao Líder do País local, Líder Financeiro, Diretor Financeiro ou Diretor Executivo.

Antitruste e Concorrência

Na Armstrong, todos devemos nos engajar em práticas comerciais competitivas justas que estejam em conformidade com todas as legislações de antitruste e concorrência que se aplicam em todas as jurisdições em que operamos. Embora essas leis e regulamentos possam variar de uma jurisdição para outra, geralmente são projetados para manter a concorrência livre e aberta no mercado.

Comportamento que é proibido sob tal legislação inclui discussões, conluio ou acordos com concorrentes para, entre outras coisas:

  • Fixar ou controlar preços, termos ou condições;
  • Restringir a concorrência ou negociações com fornecedores ou clientes;
  • Dividir ou alocar clientes, mercados ou territórios entre a Armstrong e nossos concorrentes;
  • Dividir ou alocar clientes, mercados ou territórios entre a Armstrong e nossos concorrentes; ou
  • Não apresentar uma oferta, retirar uma oferta ou apresentar uma oferta artificial ou perdedora.

Não devemos nos envolver em quaisquer atividades que possam razoavelmente ser interpretadas como anticompetitivas, abusivas ou desleais. Não devemos buscar obter informações competitivas por meio de práticas ilegais, como espionagem industrial, suborno, furto ou escuta eletrônica, e devemos nos abster de fazer declarações falsas ou enganosas sobre nossos concorrentes e/ou seus produtos e serviços. Queremos inteligência industrial que seja legal.

Qualquer concorrente, cliente ou outro terceiro que solicite a qualquer funcionário da Armstrong que até considere qualquer uma das atividades acima ou qualquer funcionário que ouça sobre ou descubra qualquer concorrente usando tais práticas contra a Armstrong deve ser imediatamente reportado ao escritório de Capacidade Organizacional e ao Diretor Executivo.

Antissuborno e Anticorrupção

A Armstrong está comprometida em conduzir negócios com integridade e, portanto, proíbe estritamente a corrupção e o suborno em todas as suas formas. Não devemos, direta ou indiretamente, aceitar, oferecer, prometer, conceder ou autorizar o pagamento ou a entrega de qualquer tipo de suborno, comissão, pagamento ou qualquer coisa que possa ser interpretada dessa forma (presentes, entretenimento, contratação, contratos ou benefícios de qualquer tipo) a qualquer terceiro para influenciar ou parecer influenciar uma ação, inação ou decisão, com o intuito de obter uma vantagem indevida ou manter negócios.

Todos nós somos responsáveis por nos educar sobre como reconhecer atividades corruptas e garantir que não estamos envolvidos em tais atividades, seja direta ou indiretamente.

Pagamentos de Facilitação

Realizar pagamentos de facilitação é estritamente proibido.

Se, no entanto, para evitar uma ameaça iminente e séria à nossa saúde, segurança ou bem-estar, ou à saúde, segurança ou bem-estar de um membro da família, não tivermos alternativa a não ser realizar um pagamento, isso não seria considerado um pagamento de facilitação. Este seria considerado um pagamento de extorsão e, portanto, seria permissível sob coação.

Qualquer pagamento feito nessas circunstâncias excepcionais deve ser relatado com precisão ao seu gerente/supervisor, ao Diretor Financeiro e ao Diretor Executivo, para garantir o registro adequado de tais transações e a devida divulgação às autoridades competentes.

Presentes e Hospitalidade

Não estamos proibidos de oferecer ou aceitar presentes, refeições ou entretenimento ocasionais que sejam não solicitados, razoáveis em valor e em conformidade com a lei, nosso Código e suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão.

No entanto, não devemos oferecer, aceitar ou trocar presentes, refeições ou entretenimento se:

  • Tiverem a forma de dinheiro ou equivalente a dinheiro, como cartões-presente, certificados, cupons, vales, empréstimos, ações ou opções de ações;
  • Forem suntuosos e extravagantes e além de nossas despesas regulares na vida cotidiana;
  • Forem ofensivos, de mau gosto ou violarem nosso compromisso com o respeito mútuo;
  • Violarem qualquer lei, regulamento ou regra ou infringirem os padrões ou políticas da organização do destinatário;
  • Isso puder ser interpretado como uma forma de influenciar um processo de aquisição ativo ou afetar uma decisão de negócios pendente;
  • Isso puder ser interpretado como um suborno ou um retorno;
  • Forem parte de um acordo (seja formal ou implícito) para fazer ou receber algo em troca;
  • Isso puder ser razoavelmente interpretado como uma recompensa por tratamento preferencial, seja ele real ou percebido, ou como uma criação de obrigação por parte do destinatário;
  • Isso puder influenciar o destinatário ou a organização do destinatário em quaisquer transações comerciais; ou
  • Isso acontecer com regularidade.

Devemos ter cuidado especial ao oferecer qualquer cortesia comercial a funcionários do governo, pois eles estão sujeitos a regras, regulamentos e leis mais rigorosos. Consulte a seção sobre Funcionários do Governo abaixo para mais detalhes.

Não devemos usar nossos próprios fundos ou dinheiro de diárias para oferecer presentes, refeições ou entretenimento a terceiros se tais cortesias fossem proibidas usando os recursos da Armstrong. Todos os presentes e hospitalidade oferecidos a terceiros por funcionários da Armstrong devem ser registrados completa e precisamente nos livros e registros da Armstrong.

Em qualquer caso, devemos nos referir às políticas e procedimentos operacionais padrão sobre presentes e hospitalidade antes de oferecer ou receber presentes, refeições ou entretenimento de terceiros. Para mais orientações, entre em contato com seu departamento de Finanças local.

Terceiros

Os terceiros em nossa indústria geralmente incluem:

  • Clientes
  • Concorrentes
  • Fornecedores
  • Funcionários do governo
  • Parceiros comerciais (descrito mais detalhadamente em “Parceiros Comerciais”)

Nos esforçamos para lidar de maneira honesta e precisa com terceiros. Queremos trabalhar com terceiros que compartilhem nossos valores e cultura de alta integridade. Portanto, esperamos que esses terceiros adotem e implementem práticas que sejam consistentes com nosso Código e que:

  • Cumpram todas as leis e regulamentos aplicáveis;
  • Se abstenham de participar de subornos, retornos e outras formas de corrupção;
  • Se abstenham de qualquer envolvimento em atividades de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
  • Assumam responsabilidade pela saúde e segurança de seus funcionários;
  • Respeitem os direitos humanos de seus funcionários, incluindo a abstenção de práticas de trabalho infantil e escravo;
  • Busquem promover o desenvolvimento local sustentável;
  • Busquem garantir que suas atividades comerciais sejam conduzidas de maneira ambientalmente responsável; e
  • Busquem garantir que suas atividades comerciais sejam conduzidas de maneira ambientalmente responsável; e

Devemos encerrar qualquer relacionamento comercial com terceiros que consideremos agir de maneira inconsistente com nossos valores e práticas. Para orientação e mais informações, entre em contato com o departamento de Finanças local.

Parceiros Comerciais

Definimos um “parceiro comercial” como qualquer terceiro que, conforme o contexto exigir, atua em nome de ou está associado à Armstrong com o objetivo de realizar uma tarefa específica.

As ações realizadas por outras pessoas ao auxiliar a Armstrong em nossas atividades comerciais têm um impacto direto sobre nós. Legalmente, podemos ser responsabilizados pelas ações de nossos parceiros comerciais como se as tivéssemos realizado nós mesmos. Portanto, precisamos garantir que indivíduos e/ou organizações que atuam em nosso nome se comportem e conduzam suas atividades da mesma forma que é esperado de nós.

É responsabilidade de cada funcionário garantir que uma devida diligência de conformidade seja realizada e devidamente aprovada para cada um dos parceiros comerciais com os quais lidamos. Nossa obrigação começa com a seleção diligente de nossos parceiros comerciais, garantindo que avaliemos seus valores e a aderência a princípios comerciais aceitáveis. Ao longo do relacionamento comercial, monitoraremos continuamente e adequadamente nossos parceiros de negócios para prevenir condutas inadequadas.

Funcionários do governo

Dada a natureza do nosso negócio, interagimos regularmente com funcionários do governo em todo o mundo, tanto direta quanto indiretamente.

Os funcionários que estão em contato com funcionários do governo são responsáveis por conhecer e aderir estritamente às leis, regulamentos e/ou regras que se aplicam à interação com tais funcionários do governo ou entidades contratantes do governo. Em qualquer caso, devemos:

  • Interagir de forma honesta, precisa e transparente com qualquer funcionário do governo;
  • Nunca oferecer nada a um funcionário do governo, a menos que seja claramente permitido pelas leis e regulamentações aplicáveis e totalmente compatível com nosso Código e suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão;
  • Abster-se de dar qualquer coisa de valor a um indivíduo se tivermos motivo para acreditar que será repassado a um funcionário do governo; e
  • Nunca entrar em uma oportunidade de emprego potencial com um atual ou ex-funcionário do governo ou um membro de sua família imediata sem ter consultado seu representante local de Capacidade Organizacional ou o Diretor Global de Capacidade Organizacional.

Atividades que podem ser aceitas ao lidar com funcionários de empresas do setor privado podem ser inadequadas ou ilegais ao interagir com funcionários do governo. Portanto, todos nós devemos exercer cautela ao interagir com oficiais do governo. Portanto, todos nós devemos exercer cautela ao interagir com funcionários do governo.

Contribuições Políticas

Sujeito às restrições da legislação ou regulamentação aplicável e a menos que a pré-aprovação formal seja obtida do Conselho de Administração, estamos proibidos de fazer contribuições políticas em nome da Armstrong a candidatos políticos, partidos, organizações ou qualquer outra entidade política, em todos os níveis de governo. A Armstrong não reembolsará, seja direta ou indiretamente, qualquer contribuição política, a menos que tenha sido pré-aprovada pelo Conselho de Administração.

Podemos nos envolver em atividades políticas pessoais em nossas capacidades individuais, desde que não utilizemos o tempo, fundos, propriedades, recursos, listas de funcionários da Armstrong ou solicitemos nosso pessoal para contribuições políticas enquanto estivermos de serviço.

Lobbying

Embora o lobbying seja um meio legítimo de acesso a instituições legislativas, governamentais e municipais, muitas jurisdições promulgaram leis e regulamentos que exigem vários níveis de divulgação das atividades de lobbying.

É da natureza do negócio da Armstrong que possamos nos envolver em atividades de lobbying, por meio de telefonemas, comunicações escritas ou reuniões com detentores de cargos públicos. Como as regras de lobbying variam de jurisdição para jurisdição, devemos estar cientes das regras aplicáveis e garantir que estamos em plena conformidade.

Envolvimento em comunicações com um funcionário do governo ou legislador pode, em alguns casos, ser considerado “engajamento em atividades de lobbying”. Como resultado, devemos garantir que estamos em total conformidade com todos os requisitos de registro ou notificação e notificar prontamente o Diretor Financeiro que cumprimos tais requisitos.

Entre em contato com seu departamento financeiro local para mais orientações.

Lavagem de Dinheiro

A lavagem de dinheiro é um problema global com consequências econômicas e sociais devastadoras. Todos nós devemos respeitar as leis e regulamentos de combate à lavagem de dinheiro. Devemos agir diligentemente para evitar que a Armstrong esteja envolvida ou utilizada em atividades de lavagem de dinheiro ou quaisquer outras atividades criminosas. Portanto, devemos aplicar o nível apropriado de diligência/verificação antes de estabelecer relacionamentos com clientes ou outros terceiros. É necessário reconhecer e monitorar possíveis sinais de alerta que possam ajudar a detectar atividades incomuns ou suspeitas. Devemos relatar imediatamente qualquer atividade duvidosa que possa envolver lavagem de dinheiro ou outra atividade criminosa ao nosso gerente/supervisor, seu líder financeiro local ou ao Diretor Financeiro.

Conformidade Comercial, Controles e Boicotes

É fundamental que as atividades da Armstrong sejam totalmente compatíveis com os controles de exportação, leis e regulamentos aduaneiros e de anti-boicote de todas as jurisdições onde fazemos negócios.

A legislação de controle de exportação restringe a transferência de bens, serviços, hardware, software ou tecnologia através de certas fronteiras internacionais sem as permissões necessárias de acordo com os regulamentos de controle de exportação aplicáveis.

Além disso, devemos garantir que seguimos as diretrizes aplicáveis para os países sobre os quais sanções econômicas foram impostas. As leis que regem o comércio são complexas e, se não cumprirmos com elas, corremos o risco de sermos multados pelas autoridades relevantes e/ou sermos excluídos de fazer negócios em certos países.

Devemos também evitar a inclusão de qualquer cláusula dentro de um contrato que tenha o efeito de boicotar ilegalmente o comércio com um país. Qualquer solicitação para a inclusão de tais cláusulas deve ser relatada ao Diretor Financeiro, mesmo que a Armstrong não participe da concorrência do projeto ou conclua o contrato/acordo.

A Armstrong e seus terceiros podem estar sujeitos a penalidades sérias se estivermos em violação dessas leis e regulamentos. As consequências incluem multas significativas e a retirada de procedimentos simplificados de importação e exportação em certos países onde fazemos negócios.

Insider Trading

No curso dos negócios, podemos nos deparar com “informações internas” que ainda não são conhecidas pelo público e que, se tornadas públicas, teriam impacto no preço de valores mobiliários negociados publicamente de nossos clientes, fornecedores ou parceiros de joint venture que são negociados em mercados financeiros.

Informações internas podem incluir informações financeiras não públicas, cifras de vendas e lucros, planos para mudanças de dividendos ou novos financiamentos, aquisições, novos contratos importantes ou outros assuntos financeiros.

Participar de transações de produtos financeiros relacionados a qualquer um de nossos clientes, fornecedores ou parceiros de joint venture – ou aconselhar outros a fazê-lo – enquanto estiver na posse de informações privilegiadas sobre tais empresas não é apenas proibido pelo nosso Código, mas também é ilegal e pode constituir uma ofensa criminal séria.

Além disso, não podemos adquirir ativos, como imóveis ou valores mobiliários de uma empresa que sabemos ser objeto de uma potencial aquisição pela Armstrong.

Caso possuamos tais informações privilegiadas, não podemos usar essas informações para adquirir qualquer propriedade nas proximidades para especulação ou investimento sem a aprovação prévia do Diretor Financeiro e do Diretor Executivo.

Orientações sobre os procedimentos adequados com relação ao que pode constituir informações privilegiadas ou negociação com informações privilegiadas estão disponíveis com o Diretor Financeiro.

Práticas Contábeis e Manutenção de Registros

Registros precisos, completos e confiáveis são cruciais para o nosso negócio, pois guiam a tomada de decisões e o planejamento estratégico. Eles são a base de nossos relatórios financeiros e são necessários para cumprir a obrigação da Armstrong de fornecer divulgações plenas e verídicas a partes interessadas e autoridades reguladoras.
Portanto, todos os nossos registros devem ser completos, precisos, confiáveis e preparados de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com as políticas contábeis e de relatórios da Armstrong e os procedimentos operacionais padrão.

A Armstrong se compromete ao seguinte em relação aos nossos livros e registros, independentemente do propósito para o qual a informação é utilizada:

  • Registros de negócios, relatórios de despesas, faturas, vouchers, folhas de pagamento, registros de funcionários e outros relatórios são preparados com cuidado e honestidade e em tempo hábil;
  • Todas as transações são realizadas no nível de autoridade exigido por nossas políticas e procedimentos operacionais padrão e em conformidade com as leis, regras, normas e regulamentos aplicáveis;
  • Nenhuma transação, ativo, passivo ou outra informação financeira é ocultada da administração, do departamento financeiro ou dos auditores internos e externos da Armstrong;
  • Todos os esforços são feitos para resolver todas as questões e preocupações levantadas por relatórios de auditoria interna e externa;
  • Qualquer fundo ou ativo não registrado, contabilidade suspeita ou lançamentos falsos ou artificiais em nossos livros e registros são imediatamente reportados ao Diretor de Capacidade Organizacional e ao Diretor Executivo;
  • Qualquer imprecisão, má representação ou omissão conhecida é divulgada às partes interessadas relevantes e corrigida prontamente por meio de créditos, reembolsos ou outros meios mutuamente aceitáveis;
  • Todos os documentos emitidos e assinados são, até onde sabemos, precisos e verídicos;
  • Nenhum fundo de caixa secreto ou não registrado ou outros ativos são estabelecidos ou mantidos para qualquer propósito; e
  • O acesso a informações sensíveis ou confidenciais é restrito por meio de permissões de sistema aprovadas e proteção física para garantir que não sejam divulgadas, modificadas, mal utilizadas ou destruídas acidentalmente ou intencionalmente.

O uso de fundos ou outros ativos da Armstrong para qualquer finalidade ilegal ou imprópria é estritamente proibido, assim como lançamentos falsos ou enganosos e contas bancárias não registradas criadas para qualquer finalidade, seja em relação a vendas, compras ou outras atividades, e arranjos financeiros impróprios ou incomuns com terceiros, como sobrecarga ou subcarga de faturas. Gerentes e executivos, bem como aqueles responsáveis pelas funções de contabilidade e manutenção de registros, devem estar vigilantes, não apenas na garantia da execução desta proibição, mas também na supervisão do uso adequado dos ativos da Armstrong.

Envolvimento em Responsabilidade Social Corporativa

Direitos Humanos
Acreditamos que todos os seres humanos devem ser tratados com dignidade, justiça e respeito. A Armstrong está comprometida em apoiar a proteção e preservação dos direitos humanos em todas as suas operações globais e em garantir que não esteja envolvida em abusos de direitos humanos.

Não devemos nos envolver em atividades que incentivem abusos de direitos humanos, que apoiem o tráfico de pessoas ou o uso de trabalho infantil ou forçado. Além disso, não devemos fazer negócios com ninguém que não adira aos nossos princípios em relação aos direitos humanos ou que esteja implicado em qualquer caso de abuso de direitos humanos ou trabalho infantil.

Engajamento com a Comunidade
A Armstrong está comprometida em fortalecer benefícios sustentáveis para as comunidades locais onde vivemos e trabalhamos ao redor do mundo.

Ao estarmos atentos às necessidades e expectativas das comunidades, e ao respeitarmos a singularidade de cada comunidade, construímos relacionamentos fortes e sustentáveis.

Doações e Patrocínios
A Armstrong está comprometida com doações e patrocínios de responsabilidade corporativa a uma ampla gama de organizações que são cuidadosamente selecionadas nas áreas onde podemos fazer a maior diferença. A Armstrong prioriza pedidos de doações ou patrocínios que estejam alinhados com seus valores corporativos e seu papel como um bom cidadão corporativo, e que reflitam o compromisso da Armstrong com a criação de um ambiente de negócios ético.

Doações ou patrocínios devem ser feitos apenas quando estiverem alinhados com as áreas prioritárias e a estratégia da Armstrong, e em total conformidade com nosso Código e suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão.

Os funcionários da Armstrong devem estar cientes de que doações e patrocínios podem apresentar riscos de corrupção e podem ser percebidos como uma forma de buscar ou obter uma vantagem imprópria. Caso haja qualquer dúvida sobre a adequação de fazer uma doação ou patrocínio, o Diretor Financeiro deve ser contatado.

Proteção do Meio Ambiente
A Armstrong está comprometida em proteger o meio ambiente e se compromete a fazer negócios de uma maneira ambientalmente responsável e sustentável.

Esses objetivos só podem ser alcançados com o total apoio e participação de todos os funcionários da Armstrong, incluindo uma liderança gerencial eficaz. Devemos sempre respeitar e cumprir as leis aplicáveis e os padrões e práticas adotados pela Armstrong relacionados à proteção do meio ambiente.

PROTEGENDO NOSSOS ATIVOS

Funcionários da Armstrong compartilham uma responsabilidade pessoal e um dever legal de proteger os ativos da Armstrong e garantir que não sejam danificados, mal utilizados, apropriados indevidamente (furtados) ou desperdiçados. Ativos da Armstrong não devem ser utilizados para qualquer finalidade ilícita, antiética ou inadequada, ou para benefício ou ganho pessoal ou de terceiros. Devemos sempre cumprir as leis, regulamentos, requisitos internos, políticas e procedimentos operacionais padrão aplicáveis ao uso dos ativos da Armstrong.

Recursos Eletrônicos

A Armstrong fornece recursos eletrônicos necessários para a condução dos negócios. Todas as comunicações eletrônicas relacionadas ao trabalho devem ser feitas através do endereço de e-mail corporativo. O uso de endereços de e-mail não corporativos para enviar ou receber comunicações relacionadas ao trabalho é estritamente proibido.

Embora o uso pessoal moderado dos recursos eletrônicos da Armstrong seja permitido se não interferir nas funções de trabalho, o abuso desse privilégio é considerado uma má conduta.

Os recursos eletrônicos fornecidos à nossa disposição pela Armstrong permanecem como propriedade exclusiva da Armstrong e devem ser usados de forma responsável, apropriada e ética. Nunca devemos usar os recursos eletrônicos da Armstrong para a troca, armazenamento ou processamento de conteúdo que:

  • Seja proibido por lei, como o download ilegal de material protegido por leis de direitos autorais;
  • Promova ou envolva assédio;
  • Possa ser percebido como racista, difamatório, discriminatório, violento, hediondo, sexista ou pornográfico; ou
  • Possa prejudicar a reputação da Armstrong.

Em qualquer caso, ao utilizar recursos eletrônicos, devem ser tomadas precauções adequadas para evitar comprometer a integridade dos equipamentos e/ou sistemas de negócios da Armstrong ou divulgar informações privadas e/ou confidenciais.

A Armstrong pode exercer seus direitos de vigilância em relação ao uso de seus recursos eletrônicos e reserva o direito de monitorar e revisar qualquer conteúdo trocado, armazenado ou processado nos recursos eletrônicos da Armstrong, conforme permitido por lei.

Entende-se que, no curso de nossas atividades de trabalho e negócios com a Armstrong e na medida permitida por lei, renunciamos a qualquer direito à privacidade que possamos ter em relação a informações que sejam trocadas, armazenadas ou processadas usando os recursos eletrônicos da Armstrong. Entendemos que essas informações também podem estar sujeitas à divulgação às autoridades de aplicação da lei.

Para obter mais orientações sobre o uso permitido dos recursos eletrônicos da Armstrong, consulte nossas políticas e procedimentos operacionais padrão de Tecnologia da Informação e Sistemas de Negócios globais ou o Diretor de Tecnologia da Informação e Sistemas de Negócios.

Confidencialidade das Informações

Durante o curso de nosso trabalho e atividades comerciais com a Armstrong, podemos entrar em contato com informações confidenciais (ver também a seção sobre Insider Trader). Informações confidenciais pertencentes à Armstrong incluem, mas não se limitam a:

  • Detalhes relacionados à nossa organização, funcionários (em tempo parcial, em tempo integral e contratados), clientes, fornecedores, preços, mercados, equipamentos, desenvolvimento de novos produtos, vendas, lucros, cifras de relatórios internos e outras questões relacionadas ao nosso negócio;
  • Informações sobre pesquisa e desenvolvimento;
  • Informações técnicas sobre nossos produtos, serviços e processos;
  • Detalhes sobre fusões, aquisições ou vendas ou compras de ativos atuais e potenciais; e
  • Informações sobre funcionários e recursos humanos.
  • Todos os arquivos digitais.

Devemos prevenir o acesso inadequado e não autorizado a, ou a divulgação de, qualquer informação confidencial pertencente à Armstrong ou confiada a nós por terceiros. Nossa obrigação de proteger a confidencialidade da informação se aplica tanto durante o curso quanto após a conclusão de nossas atividades de trabalho e negócios com a Armstrong. Essas obrigações continuam mesmo após a rescisão de nosso vínculo empregatício com a Armstrong.

Da mesma forma, nunca devemos aceitar e acessar informações confidenciais pertencentes a clientes, concorrentes, parceiros de negócios e outros terceiros, com o propósito de obter uma vantagem injusta.

Propriedade Intelectual

Direitos autorais, marcas registradas, patentes, designs, nomes, logotipos, invenções, melhorias, fotos, vídeos, descobertas e qualquer outra forma de propriedade intelectual, como protocolos, procedimentos, processos técnicos e métodos de pesquisa, criados ou modificados durante o curso de nosso trabalho e atividades comerciais com a Armstrong permanecem como propriedade exclusiva da Armstrong.

Direitos autorais, marcas registradas, patentes, designs, nomes, logotipos, invenções, melhorias, fotos, vídeos, descobertas e qualquer outra forma de propriedade intelectual, como protocolos, procedimentos, processos técnicos e métodos de pesquisa, criados ou modificados durante o curso de nosso trabalho e atividades comerciais com a Armstrong permanecem como propriedade exclusiva da Armstrong.

Temos o dever de proteger a propriedade intelectual da Armstrong assim como devemos respeitar a de outros. A cópia, apropriação ou destruição de qualquer propriedade intelectual da Armstrong em qualquer momento, incluindo ao término de nosso relacionamento com a Armstrong, é ilegal. Embora possamos acreditar que a contribuição para tal trabalho durante nosso emprego nos permite beneficiar dele, esse trabalho é propriedade exclusiva da Armstrong e não deve ser utilizado por nós para outros fins ou para o benefício de outro empregador. Além disso, a Armstrong proíbe estritamente o uso não autorizado, roubo ou apropriação indevida de propriedade intelectual pertencente a terceiros, incluindo informações obtidas da internet.

Comunicações Externas

Opiniões ou informações solicitadas à Armstrong sobre suas atividades comerciais por grupos ou organizações externas devem ser canalizadas através da equipe de Marketing e Comunicações.

Marketing e Comunicações é o contato oficial para qualquer membro da mídia que busque uma entrevista, uma opinião, um comentário ou uma sugestão sobre qualquer assunto que possa afetar os negócios da Armstrong. Qualquer solicitação recebida da mídia, mesmo que enquadrada como um pedido de comentário ou perspectiva pessoal, deve ser referida ao Diretor de Marketing e Comunicações.

A menos que seja especificamente solicitado ou coordenado pela equipe de Marca e Comunicações, qualquer contato com a mídia deve ser feito como um cidadão particular.

Qualquer solicitação de participação da Armstrong como palestrante em uma conferência, painel ou qualquer forma de mídia – como televisão, rádio, online, mídias sociais e impressa – como representante da Armstrong, deve ser autorizada pelo nosso gerente/supervisor e pelo Diretor de Capacitação de Vendas. Notificação deve ser fornecida à equipe de Marca e Comunicações com antecedência sempre que possível. Quando qualquer participação desse tipo ocorrer sem planejamento prévio, a equipe de Marca e Comunicações deve ser informada imediatamente após.

Todo o material de apresentação deve ser aprovado por Marketing e Comunicações antes da apresentação.

Ao dar opiniões a interesses externos sobre questões não relacionadas aos assuntos da Armstrong, esperamos ser cautelosos e garantir que nossos comentários permaneçam estritamente pessoais e não comprometam, representem de forma errada ou envolvam a Armstrong de qualquer outra forma.

Ao utilizar redes sociais ou outros meios de comunicação, não devemos usar a marca e a identidade da Armstrong ou divulgar qualquer informação confidencial à qual tenhamos acesso. Devemos respeitar todas as condições descritas nas seções:

  • Respeito mútuo no local de trabalho
  • Informações pessoais e privadas
  • Confidencialidade das informações

Para orientações adicionais sobre todos os aspectos da comunicação externa, entre em contato com a equipe de Marketing e Comunicações.

DENÚNCIAS DE VIOLAÇÕES E RECLAMAÇÕES

Dever de Denunciar

Grandes comunidades existem porque todos contribuem com o desejo e a disciplina de engajamento com essa comunidade. É cada pessoa que faz a diferença.

É responsabilidade de cada funcionário da Armstrong garantir que todos vivamos pelos valores da Armstrong e pelo nosso Código. Todos temos um dever e uma responsabilidade importantes de relatar de boa-fé qualquer violação conhecida ou suspeita de nosso Código e suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão, bem como qualquer violação de leis, regras ou regulamentos aplicáveis, ou quaisquer instâncias observadas de má conduta ou pressão para comprometer nossos padrões éticos. Sujeito às leis locais, a falha em relatar tais instâncias pode resultar em medidas disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

Se estivermos envolvidos em uma situação ou tomarmos conhecimento de algo que está ou pode estar em violação do nosso Código ou de suas políticas subjacentes, devemos reportá-lo prontamente por meio de qualquer um dos seguintes recursos:

  • Nosso gerente/supervisor direto;
  • Representante local de Capacitação Organizacional;
  • Diretor Global de Capacitação Organizacional;
  • Diretor Local de Finanças;
  • Diretor Financeiro;
  • Gabinete do Diretor Executivo;
  • Gabinete do Presidente

Qualquer preocupação levantada ou relatório apresentado será tratado com confidencialidade e o autor que denunciou a questão de boa-fé será protegido de qualquer forma de represália, discriminação ou retaliação. A Armstrong está comprometida em criar um ambiente no qual cada pessoa afetada por nosso Código se sinta livre para relatar suspeitas e/ou violações reais de nosso Código ou de suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão, ou para perguntar se uma atividade ou incidente constitui uma violação. A Armstrong proíbe estritamente represálias contra qualquer indivíduo que, de boa-fé, relata uma violação, seja ela real ou suspeita, de nosso Código ou de suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão, bem como qualquer violação de leis, regras ou regulamentos aplicáveis.

Se acreditarmos que fomos alvo de retaliação, devemos relatar isso assim como qualquer outra violação seria relatada. Se tivermos preocupações sobre nosso dever de relatar e/ou retaliação, devemos contatar o Diretor Global de Capacitação Organizacional ou o escritório do Diretor Executivo.

Relatos falsos são uma ofensa séria que ameaça a abertura e a confiança da comunidade.

Investigações Internas

A Armstrong leva todas as denúncias de má conduta muito a sério e assume que todas as preocupações e relatórios apresentados são feitos de boa fé e são legítimos.

Investigações sobre alegações de conduta potencialmente antiética ou ilegal são conduzidas exclusivamente pela Capacitação Organizacional utilizando técnicas de investigação reconhecidas, de acordo com nossas práticas e protocolos internos. Isso garante que a qualidade e a integridade do processo de investigação sejam mantidas. As investigações são conduzidas com o máximo respeito, discrição e privacidade, e serão mantidas em sigilo, sujeito à necessidade da Armstrong de investigar completamente o assunto na extensão permitida pela lei. Se a investigação descobrir atividade criminosa ou de outra forma inadequada (ou má conduta grave), a Armstrong pode ser obrigada a relatar tal atividade às autoridades governamentais, de aplicação da lei ou regulatórias apropriadas.

Todos nós devemos cooperar de forma plena, verdadeira e transparente com a Capacidade Organizacional, fornecendo todos os documentos e informações solicitados. Não devemos, de forma alguma, obstruir, dificultar ou atrasar qualquer investigação interna. A falta de cooperação com as investigações pode resultar em medidas disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho.

Tomando a Decisão Certa

Algumas decisões são fáceis de serem tomadas. No entanto, sempre que não tivermos certeza sobre quaisquer ações ou decisões relacionadas ao trabalho, devemos nos fazer as seguintes perguntas:

  • Minhas ações e/ou decisões são legais?
  • Minhas ações e/ou decisões estão em conformidade com os valores da Armstrong e com nosso Código, suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão?
  • Minhas ações e/ou decisões são justas, éticas e moralmente aceitáveis? O que minha “intuição” está me dizendo?
  • Como isso pareceria se essas ações e/ou decisões fossem noticiadas ou apresentadas em outro fórum público? Minha reputação ou a reputação da Armstrong seriam negativamente afetadas?
  • Alguém poderia perceber minhas ações e/ou decisões como um conflito de interesse?
  • Minhas ações e/ou decisões (ou inação) poderiam colocar a saúde, segurança ou bem-estar de alguém em risco?

Se a resposta a qualquer uma das perguntas acima não for clara e óbvia, ou se não nos sentirmos à vontade com a resposta, é preciso buscar orientação nos recursos disponíveis listados na seção abaixo, intitulada Contatos.

Contatos

Quando tivermos uma dúvida ou quisermos levantar uma preocupação, devemos começar consultando a pessoa que melhor entende nosso trabalho e área de responsabilidade: nosso gerente/supervisor e/ou membro apropriado do Conselho de Liderança.

Podemos também nos comunicar com o contato pré-estabelecido dentro de nossa função corporativa ou unidade de negócios.

Uma lista detalhada pode ser obtida com nosso representante local de Capacidade Organizacional.

Definições

Responsabilidades

Esta política se aplica a todos os empregados (temporários, contratuais, em período integral e em meio período), consultores, diretores e membros do Conselho de Administração e do Conselho de Liderança da Armstrong Fluid Technology. Esta política também se aplica a todas as pessoas com quem a Armstrong faz negócios, incluindo clientes, fornecedores e contratantes.

  • Todos nós devemos exercer liderança e estar individualmente comprometidos e responsáveis por:
  • Cumprir as disposições do nosso Código e concluir o processo de certificação anual;
  • Estar ciente e respeitar as leis e regulamentos aplicáveis em qualquer uma das jurisdições em que trabalhamos;
  • Garantir que entendemos e aplicamos as políticas e procedimentos operacionais padrão relevantes para nosso escopo de trabalho individual;
  • Buscar imediatamente ajuda e/ou orientação dos recursos disponíveis quando tivermos dúvidas;
  • Relatar qualquer violação ou suspeita de violação do nosso Código ou de suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão;
  • Cooperar plenamente com investigações internas quando necessário; e
  • Agir com integridade em todos os momentos, de modo a manter e promover nossa reputação em todas as nossas atividades, em todos os lugares.

Nossos gerentes têm responsabilidades adicionais sob nosso Código. Os gerentes são responsáveis por promover uma cultura de conformidade e integridade, bem como garantir um ambiente de trabalho positivo em que as pessoas sejam tratadas com dignidade e respeito.

Como líderes, devemos alcançar esse objetivo:

  • Liderando pelo exemplo e cumprindo os valores da Empresa e os padrões do nosso Código em todos os momentos;
  • Ajudando aqueles que lideramos a entender e seguir os valores e padrões estabelecidos em nosso Código, políticas e procedimentos operacionais padrão, além de possibilitar e incentivar sua participação em treinamentos e certificações relacionadas;
  • Apoiando e protegendo indivíduos que, de boa-fé, levantam preocupações ou relatam comportamentos potencialmente antiéticos ou não conformes, mesmo que isso exija que tais indivíduos se afastem da cadeia de comando. Isso inclui nunca tomar ou permitir ação retaliatória contra ninguém que relate tais preocupações de boa-fé; e
  • Acompanhando quando ouvimos sobre ou suspeitamos de potenciais irregularidades, e nunca ignorando qualquer comportamento suspeito.

A violação do nosso Código de Ética ou de suas políticas subjacentes e procedimentos operacionais padrão pode resultar em ações disciplinares, incluindo a rescisão do contrato de trabalho, rescisão de contrato ou não renovação.

Se a violação do Código de Ética incluir uma infração da lei, a questão poderá ser encaminhada às autoridades competentes, o que pode sujeitar os indivíduos envolvidos a penalidades e sanções civis e/ou criminais.

Além disso, a Armstrong reserva-se o direito de tomar quaisquer ações adicionais, incluindo processos legais, contra indivíduos que tenham se envolvido e/ou se beneficiado de atividades que sejam ilegais e/ou contrárias ao nosso Código, a fim de recuperar quaisquer danos incorridos pela Armstrong e qualquer quantia ou benefício que tenha sido paga ou recebida indevidamente.

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